quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Ensaio sobre os limites da liberdade de ensino

É hoje a conciliação. 
Através da Carta  de apoio da ADUnB ao professor (que você lî aqui) , enviada ontem ao email interno da Faculdade de Arquitetura , mais uma vez foi afirmado que o professor desistiria da causa se os alunos pedissem desculpas. Mas será que é isso que deve ser feito? 


Hoje é o dia perfeito para postar aqui no blog esse  belo texto retirado do blog Cincia e Iluminismo (http://ciencia-e-iluminismo.blogspot.com) sobre os limites da liberdade de ensino.


Autor: Luiz Otávio Amaral
lamaral@conectanet.com.br


Limites da liberdade de ensino .


Toda aprendizagem genuína é ativa e não passiva. E ensinar do melhor modo é apenas um auxilio à aprendizagem. Tanto quanto possível, a passividade deve ser desencorajada e superada, formamos com aqueles que não admitem a omissão no dever de denunciar os vícios e desmandos da vida pública de nosso país. A educação é obra da liberdade, sendo seu objetivo, por certo, despertar, desenvolver o senso crítico (que é a aptidão intelectual para bem refletir, lógica e valorativamente, a historia, a realidade e as ideologias e inclui, é claro, a autocrítica) e a criatividade que impulsionam ou pelo menos preservam o progresso da humanidade. A educação plena, que se dá através do processo de informação e formação, jamais se encerra num movimento de fora para dentro que é aliena o educando de sua dimensão transcendental. Bem por isso é que educar provém da raiz latina educare que significa conduzir para fora. O processo educativo (ensino/aprendizagem), assim, se dá sempre pelo exercício da liberdade didática guiado por valores perenes da humanidade e do grupo. Com efeito, os valores e princípios são faróis que alumiam e dão certeza do porto seguro a quem tem de navegar no mar escuro da ignorância e, ainda que acidentes venham a ocorrer, o mestre navegador (o professor) estará com seu espírito tranqüilizado.
.Bem a propósito, a nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em diversas passagens exalta uma clara axiologia educacional, por exemplo, no seu artigo 27 fixa parâmetros valorativos para educação nacional, dentre os quais merece destaque “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática”. Também no art. 32, salta aos olhos aquele farol axiológico a que me reportei: a compreensão natural e social do sistema político e dos valores em que se fundam a sociedade, a formação de atitudes e os valores em se assenta a vida social. Se não fosse uma compreensível prudência, dada a decisiva importância de todos bem entenderem e praticarem no dia a dia das salas de aulas, diríamos até desnecessária toda essa preocupação da lei com os valores e princípios-guias no processo educativo, uma vez que isso é (ou deveria ser) do consenso geral, notadamente no mundo do ensino.
.Todo professor só adquire direito à liberdade de ensino quando bem compreende o que isso representa em termos de responsabilidade atual e concreta, futura e ideal. À liberdade do professor corresponde, como contrapartida necessária, a liberdade do aluno de não ser manipulado ou conduzido em direção sem que isso represente uma atitude verdadeiramente consciente e madura. Até porque qual o mestre que pode garantir que seu ensino seja derradeiro, um fim em si mesmo? Ora, a educação é processo infindo, do qual o ensino é apenas a menor, mas essencial, parte. O Bom ensino é um excelente estágio preparatório para o restante da educação, é o bom ensino que cria o hábito saudável de apreender continuamente em que se traduz a interminável, a infinita a educação.
.Não há ensino que não possa ser superado, salvo o ensino daqueles valores e princípios fundamentais que ancoram a vida humana (logo, a vida social também) e que por isso são eternos (p. ex.: vidas, vida humana, liberdade...). Diria mesmo que o processo educacional só se completa (o que não significa seu fim) quando o educando está apto a se converter em educador. E o educador que já não se mantém em constante processo educativo já não é mais um educador, senão apenas na titulação formal.
.Em todas as profissões a eticidade se faz fundamental - aliás, profissão sem Ética é a negação de si própria - contudo há profissões em que a Ética constitui mais que isso, é essencial (substancia que faz algo ser o que é) para esse exercício. Assim, o professor, o advogado, o juiz, o policial. E por que o professor há de ser ético no atuar profissional? Porque ele é a alma da escola e essa é quem transforma o homem comum em cidadão, antes mesmo de surgir o profissional e isso garantirá o futuro nacional e da humanidade.
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Por outro lado, o Estado pode e deve restringir a liberdade de ensino na medida em que isso consulte o interesse geral. E assim essa liberdade uma liberdade condicional. Aliás, todas as liberdades são relativas. Com efeito, a coerção está de acordo com a liberdade porque ela é o obstáculo legítimo àquele que vai contra liberdade: é justa a faculdade de coagir aquele que é injusto, ensinou Kant. A liberdade de cada um está limitada pela liberdade de todos. È que a liberdade absoluta é antônima da própria liberdade! Só no estado teórico - e portanto, abstrato - de uma absoluta solidão natural/selvagem pode vicejar uma teoria da liberdade absoluta.
.Sucede que toda condição humana implica condições e limitações da liberdade. Assim, as regras, os controles, as vedações e proibições são, quando necessárias e bem guiadas por altos interesses, garantias da própria liberdade que é dom universal do homem. Platão (in Rep. VIII/563) foi o primeiro a perceber que a liberdade devora a liberdade, notadamente nos regimes democráticos em que ás vezes deriva em tiranias e escravidão (foi a “liberdade” de escravizar que gerou essa mancha feia para toda a humanidade e não há ações afirmativas suficientes para apagá-la). Mas hoje já não se pode incidir nesse grave erro lógico de “achar” possível a liberdade de se impor aos demais nossos valores, credos e ideologias e pior, nossos desvalores, nossos negativismos. E essa absoluta falta de ética é, sem dúvida, mais preocupante quando provém de um profissional cuja neutralidade é sua própria razão de ser, o professor e as autoridades da Educação.
.Ensinar é ato, magno e mágico, de fazer aprender e isso é quanto mais viabilizado quanto maior for a aptidão do professor de envolver o aluno com a lição, com a aula, porém sem jamais resvalar para o pecado capital do professor que é conduzir a consciência do aluno. Aula boa é aula rica em opções de todos os matizes possíveis tudo bem servido com liberdade de ensino e de aprendizagem. O educando, como se pode ver, é detentor do inalienável direito de ser bem informado acerca de todas as idéias e de todos os ensinos, notadamente aqueles universais, livre das preferências e inclinações do professor, que tanto quanto possível, dever ser um ponto neutro nesse trânsito das de idéias e ideologias. A boa formação é uma questão de tomada de consciência, refletida e madura do educando, o que pressupõe a liberdade de aprender.
.O homem tem necessidade de um mestre, mas nenhum mestre pode levar outrem a uma existência propriamente humana se esse outrem não integrar a ação do mestre (que é ética e rica, logo exemplar) e não se converter, afinal, a si próprio em mestre. Os professores que não compreendem essa verdade fundamental desvirtuam a educação e pior, violentam as mentes sob seus cuidados.
.A pregação em sala de aula é suma deturpação do ato de ensinar. O niilismo, o anarquismo, o pessimismo, o negativismo, enfim o desânimo, é a antítese da educação: de que valerá ser educado para um mundo inviável, sem irremediavelmente condenado ao pior? Isso é deseducar! Querendo ser crítico, pretendendo fugir da passividade, visando uma educação mobilizadora, (pró-ativa, como se diz hoje), reformadora do mundo circundante, alguns professores transbordam para a negação de seu próprio discurso educativo. De certo que a vida não questionada não merece ser vivida. Contudo não reconhecer absolutamente nenhum valor é negar a diferença entre nós e outras partículas que rolam no espaço. Certa vez Aristóteles perguntou o que é um Estado? E ele mesmo se antecipa, prevenindo hesitações e desvirtuamentos e ensina que o Estado eram os cidadãos e arremata explicando que esses são os que “têm direito de participar da administração deliberativa ou jurídica de um Estado”. E quem prepara esse cidadão? È a escola, conjunto meios civilizatórios que vai do professor ao livro/texto didático.
.A “virtude cívica (arete política) que é o fundamento do Estado” consiste na função essencial da escola, que deve “conciliar o amor pelo eu subjetivo (antítese do eu comunitário) com a totalidade do mundo circundante. O culto da alma individualizada com a consciência viva da comunidade, da cidade/estado, com a virtude cívica genérica de cada eu.” (cf. nossa Paideia ). Nem o conformismo em que o indivíduo cessa de ser ele mesmo e adota como seu aquilo que os outros esperam que ele seja; nem tampouco, a destrutividade do mundo exterior - que provém da angústia do indivíduo derivada da frustração em relação à vida como um todo; nem mesmo o desânimo - que significa perda da alma (anima), da essência do homem, ou seja, a descrença de que entre nós possa se instalar algum tipo verdadeiro de bem ou virtude - no processo educativo, nada, enfim, pode afastar o valor da virtude (no sentido helênico) na prática educativa em geral. Em suma, o tendenciosismo, qualquer pregação ou propaganda ferem fundo a ética do ensino e, repita-se, isso constitui a negação total da razão de ser da própria educação.
.É importante nesse mundo confuso porque atordoado por tantas e variadas teorias e “verdades” cientificas e numa velocidade que, no mais das vezes, não nos permite sequer digeri-las, que mestres e meios didáticos (livros e textos de aula, filmes...) mantenham firme o compromisso com aqueles valores-fundantes em geral e em particular o da ética na prática diária do ensino.










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CARTA DA ADUnB

Publicamos aqui, na íntegra e sem edições, a Carta de Apoio da ADUnB ao professor Neander enviada ontem (22/FEV/2011) ao email interno da Faculdade de Arquitetura da UnB.


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Prezados,

Solicito a divulgação da nota abaixo aos professores, funcionários e alunos
da FAU/UnB.

Atenciosamente,

Prof. Neander Furtado Silva

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Adunbss <
adunbss@unb.br>
Data: 22 de fevereiro de 2011 10:03
Assunto: ADUnB Informa: Nota em apoio ao Professor Neander Furtado
Para:



***  ADUnB Informa*

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*NOTA EM APOIO AO PROFESSOR NEANDER FURTADO SILVA DA FACULDADE DE
ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA.*



A diretoria da ADUnB manifesta total solidariedade ao professor Neander
Furtado Silva,  do Departamento de Projeto, Expressão e Representação, da
FAU/UnB, que ingressou na justiça para buscar indenização reparatória
decorrente de atos praticados por alguns estudantes em protesto e represália
à metodologia de ensino adotada pelo referido professor na disciplina
Projeto de Arquitetura – Linguagem e Expressão (PA2), amontoando cadeiras e
mesas no ateliê dessa disciplina, fazendo pichações envolvendo o nome do
Docente que, em nossa opinião, acabaram por atingir a sua honra, lhe
causando vexame, desrespeito e humilhação como cidadão e professor
universitário.



Apesar de ser perfeitamente compreensível e até mesmo desejável a
divergência de opinião no ambiente acadêmico, não concordamos com formas de
expressão que venham a atingir a honra do professor e/ou a intimidá-lo. Vale
ressaltar que o Prof. Neander nos relatou a sua disposição em encerrar a
polêmica e retirar a ação na justiça, desde que os alunos se retratem
publicamente quanto aos atos que ele avalia como ofensivos a sua honra. A
diretoria da ADUnB considera tal postura como Educadora!


Analisamos o caso desde que veio a público, e ficamos indignados com esta
clara tentativa de cercear a liberdade e a autonomia didática do professor,
contrariando o que diz o artigo 206 da Constituição Federal nos seus Incisos
II e III e do Estatuto da UnB no seu artigo 4º.



Parece-nos claro neste instante que o colega de trabalho está sendo
pressionado e assediado por agentes internos e externos a UnB (ver matéria
da SECOM do dia 08/02/2011). A ADUnB colocou a Assessoria Jurídica da
entidade à disposição do Prof. Neander e envidará todos os esforços
necessários para lhe garantir o amplo direito de defesa e de cátedra.


O professor Neander se dedica há mais de 15 anos à causa do ensino, da
pesquisa e da extensão, elementos indissociáveis da sua prática pedagógica e
amplamente documentados no seu currículo. Trabalharemos com serenidade, mas
com afinco, para que ele tenha a sua dignidade e suas condições de trabalho
respeitadas.


Brasília, 15 de fevereiro de 2010.



*MINI CV DO PROF. NEANDER*

Graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Brasília (1986) e
Doutor (Ph.D) em Arquitetura pela Strathclyde University, Reino Unido
(1996), na área de projeto assistido por computador. Pesquisador Associado
da UnB com apoio do  CNPq no período de 1996 a 1998. Professor Adjunto
concursado da Universidade de Brasília há 13 anos, coordena, desde 2000, o
grupo de pesquisa Laboratório de Fabricação Digital e Customização em Massa
(
http://lecomp.fau.unb.br). Foi coordenador de Pós-Graduação da FAU/UnB por
dois mandatos (2006-2010). Já publicou 39 trabalhos em Eventos Científicos e
Periódicos Nacionais e Internacionais além de 3 capítulos de livros.
Orientou 2 teses de doutorado, 8 dissertações de mestrado, 46 monografias de
conclusão de curso de especialização e 3 trabalhos de conclusão de
graduação.


----- Final da mensagem encaminhada -----


--Secretaria de Apoio Departamental da FAU
61 3307-2455

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Alunos acusam professor da USP de plágio


Três alunos da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) formalizaram um recurso contra a nomeação de um professor ao posto de titular -ápice da carreira docente- sob a alegação de que sua tese avaliada no processo de seleção tem indícios de plágio.
O documento, protocolado na última sexta-feira, questiona os critérios de "originalidade" e "honestidade científica" na obra que resultou na sua nomeação à cadeira de titular da principal universidade do país.
Dois dos três responsáveis pelo recurso são representantes discentes da faculdade de direito do largo São Francisco -eleitos pelos demais alunos para representá-los perante os órgãos administrativos da USP.
O professor citado, Carlos Alberto Dabus Maluf, é um renomado especialista em direito civil, que tomou posse da cadeira titular em fevereiro deste ano, e tem 15 livros publicados.
Dabus Maluf afirma que, embora não conheça os estudantes, a contestação deve estar ligada ao fato de seu cargo ser "muito visado, uma vitrine".
A contestação apresentada ao conselho universitário da USP faz a comparação da obra "A Inexistência na Teoria das Nulidades", entregue por Dabus Maluf para a disputa do cargo de professor titular, com a de outros nove autores. Ela conclui haver "estranhas coincidências", "tudo permeado pela intrigante falta de utilização das necessárias aspas, além de pequenas alterações de redação e supostas apropriações intelectuais de obra alheia".
Os alunos argumentam, por exemplo, que há um capítulo inteiro reproduzido praticamente palavra por palavra, sem a colocação de aspas e sem explicitar que não se trata de idéia nem de texto do professor Dabus Maluf, mas de um livro de Paulo Barbosa Campos Filho.
O professor afirma que os autores originais são citados por sua obra, seja em nota de rodapé, seja no meio de alguns parágrafos -sinalizando não haver qualquer indício de má-fé.
Os responsáveis pelo recurso avaliam que as citações feitas são só uma indicação de que as obras desses autores foram consultadas, sem explicitar que se trata de uma cópia praticamente integral de seus textos.
Os alunos (Carolina Dalla Pacce, Ricardo Caltabiano Valente Silva e Natália Molina) afirmam que a contestação é um "questionamento" visando divulgar à graduação e à pós-graduação, caso estejam corretos, os critérios acadêmicos da tese de Dabus Maluf.
Eles afirmam que demoraram para formalizar a contestação porque receberam denúncia anônima em fevereiro de 2008 e precisaram pesquisar o caso. O prazo para a contestação do resultado da banca acabou ainda no final de 2007.
Dabus Maluf disputou a vaga com outros dois concorrentes: Roberto Senise Lisboa e Edvaldo Pereira de Brito. Dos cinco examinadores, três deram a nota mais alta para Dabus Maluf, e outros dois, para Lisboa.
O recurso diz que até mesmo um dos membros da banca que selecionou o professor teve uma obra sua reproduzida sem as aspas. Trata-se de Álvaro Villaça Azevedo, titular aposentado da USP, que deu a nota mais alta a Dabus Maluf (9,3). Ele não se pronunciou oficialmente à Folha sobre o assunto.
Um dos cinco examinadores da banca, João Baptista Villela, titular aposentado da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), relatou que Azevedo fez publicamente menção à transcrição de seu trabalho, "até rindo". Villela deu a menor nota a Maluf (4,85).
"Não tenho elementos para dizer com segurança se houve plágio. Mas não é segredo que um dos examinadores disse claramente que era plágio de um trabalho dele. Em determinado trecho, ele disse: "Isso aqui é meu, você deveria ter me dado um crédito pelo menos"."
Dabus Maluf diz que foi só um tipo de brincadeira.
(Folha de S.Paulo)

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

petição pela liberdade de expressão nas universidades

mobilizados, estudantes da FAU/UnB, após manifestações (artísticas) criaram petição online a favor da liberdade de expressão nas universidades. Um direito reconquistado a custa de muito sofrimento. Um direito que não podemos perder assim tão fácil.

assine, divulgue:
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N6344

UnB: professor reage a criticas com processo

Professor do curso de Arquitetura da UnB, Neander Furtado processa por danos morais três alunos, diretores do Centro Acadêmico (CA), em razão de uma carta questionando seus métodos de ensino. Carta em tom sério, educado, por isso o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, vai defender os alunos de graça. E pedir na Justiça que condene por danos morais o professor e não os alunos, “em franca homenagem à Constituição, à democracia e à liberdade de expressão”.

Nem na ditadura

Kakay lembra que, como presidente do CA de Direito, no regime militar, criticava o reitor da UnB José Carlos Azevedo e jamais foi processado.

Intimidação

O professor usa a Justiça para intimidar críticas dos alunos, diz Kakay. A UnB informou que, ocupado, Neander Furtado não poderia comentar.

Exercício de direito

Para o diretor interino da faculdade Arquitetura, José Manoel Sanchez, processar é um direito, e que a questão pedagógica já está resolvida.

fonte: CLÁUDIO HUMBERTO http://www.claudiohumberto.com.br/

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

"Quero que a Justiça ateste que esses estudantes não fizeram nada de errado", afirma. Ele conta que, em sua época de estudante, em plena ditadura, escreveu vários artigos "virulentos" contra o então reitor José Carlos Azevedo, capitão de mar e guerra, e nunca foi processado. "Faço isso inclusive em nome da autonomia universitária. Esse pode ser um processo exemplar". Kakay, no período, era presidente do CADIR, o centro acadêmico de direito da UnB.

Kakay, advogado do poder, vai defender alunos da Arquitetura

Três estudantes são acusados de causar dano moral ao professor Neander Furtado. Kakay, que já advogou para Paulo Octávio e Daniel Dantas, vai assumir o caso de graça
Leonardo Echeverria - Da Secretaria de Comunicação da UnB


Um dos mais famosos – e caros – advogados do Brasil, Carlos Almeida Castro, o Kakay, vai assumir a defesa de três alunos da Faculdade de Arquitetura que estão sendo processados em R$ 20 mil pelo professor Neander Furtado. O processo alega danos morais causados ao professor em manifestações dos alunos, que discordavam da metodologia de ensino usada na disciplina Projeto de Arquitetura 2 (leia mais aqui).
Kakay, ex-aluno da Faculdade de Direito da UnB, afirma que vai fazer a defesa de graça para os alunos. "É uma honra pegar esse caso, em defesa da liberdade de expressão e da democracia", disse em entrevista à UnB Agência. "Mal acreditei no que li no processo. Os estudantes não tiveram o intuito de ofender ninguém, eles estavam exercendo seu direito de crítica respeitosa".
O advogado já defendeu políticos importantes envolvidos em grandes escândalos, como o ex-governador Paulo Octávio, no caso do mensalão do DEM, e Roseana Sarney, na época em que a Polícia Federal encontrou R$ 1,3 milhão em espécie e não-declarados, na sede da empresa Lunus, em São Luís, de propriedade de seu marido, Jorge Murad. Também já advogou para o ex-vice-presidente Marco Maciel e para o ex-ministro da Educação Paulo Renato, entre outros. É amigo de políticos como Lula e José Dirceu. Kakay teve conhecimento do caso na UnB por meio de seu filho, também estudante de Arquitetura.
Na ação que o professor Neander move contra Luiz Eduardo Araújo, Mariana Bomtempo e Lívia Brandão está prevista uma audiência de conciliação no próximo dia 23. Neander diz que não quer dinheiro e aceita uma retratação por escrito dos estudantes. "Nunca quis dinheiro, o que eu quero é restaurar a tranquilidade em sala de aula", afirma.
Segundo o professor, ele só entrou com o processo porque a comissão designada pela FAU para investigar o caso não deu resultado. Ele acredita que o correto seria o reitor instaurar um processo administrativo contra os alunos. "Ir à Justiça foi minha última alternativa", diz.
O motivo do processo foram duas cartas enviadas ao Conselho da FAU, no ano de 2008, criticando a metodologia adotada em sala de aula, e um protesto no Ateliê com carteiras e mesas empilhadas. "O objetivo era cercear minha autonomia intelectual como professor", afirma. "Eu estava usando métodos modernos, usados em outros países, mas muitos preferiam continuar fazendo projetos com lápis e papel".
Kakay diz que não aceitará qualquer proposta de conciliação. "Quero que a Justiça ateste que esses estudantes não fizeram nada de errado", afirma. Ele conta que, em sua época de estudante, em plena ditadura, escreveu vários artigos "virulentos" contra o então reitor José Carlos Azevedo, capitão de mar e guerra, e nunca foi processado. "Faço isso inclusive em nome da autonomia universitária. Esse pode ser um processo exemplar".